Covid 19: O que muda para empresas que tem ar condicionado e quais são as novas leis.
Foi criada alguma lei que obriga os estabelecimentos do RJ a fazer manutenção mensal do ar condicionado após a pandemia de COVID 19?
A lei que estabelece obrigatoriedade é definido como Lei Federal nº13.589, que obriga a todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMO C dos respectivos sistemas de climatização (Ar-condicionado, Refrigeradores), porém não existe em decorrência à doença COVID 19.
O que a prefeitura do Rio de Janeiro publicou, foi um protocolo, através do Diário Oficial, que estipula diversas ações a serem realizadas por escolas, creches e estabelecimentos comercias para o retorno às atividades após a Pandemia, dentre elas está a implementação do PMOC.
Como deve ser realizado o PMOC?
O PMOC deve ser realizado por uma empresa qualificada, que ficara como responsável por fazer o planejamento, manutenção, operação e controle dos equipamentos climatizadores da sua empresa.
Um profissional habilitado pelo CREA- Conselho Regional de Engenharia, será o responsável Técnico pela sua empresa.
A partir daí, toda responsabilidade técnica dos seus equipamentos listados na categoria do PMOC, ficarão sob responsabilidade do Engenheiro que atende a sua empresa.
Documentação:
Os documentos constam todos os dados da edificação e do sistema de climatização com a assinatura do responsável técnico pelos procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.
Qual o período de realização do PMOC?
A legislação federal não dá prazo definido, devendo a periodicidade ser definida pelo responsável técnico, conforme determina a Portaria N° 3.523.
A periodicidade irá depender das características do uso, do ambiente externo e do ambiente interno, do nível de qualidade do ar necessária ou mesmo caso alguma não conformidade venha a ser identificada.
Fique atento quanto as regulamentações dos órgãos responsáveis, e evite surpresas.
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